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Cronograma

 

O cronograma de execução do Plano de Desenvolvimento Institucional para o ano de 2023 foi estabelecido pela Comissão Central do PDI considerando a metodologia implementada pela Resolução 028/2018-COU e prorrogada pela Resolução 007/2023-PDI.

As etapas de realização ocorrerão de acordo com o período apresentado abaixo.

 

   
Início
Fim
Fase 0
Cadastramento
07/08/2023
20/08/2023
Fase 1
Reitoria e Pró-Reitorias
21/08/2023
24/09/2023
Fase 2
Centros e Campi
25/09/2023
15/10/2023
Fase 3
Departamentos
16/10/2023
05/11/2023
Fase 4
Consolidação (Audiências Públicas)
06/11/2023
27/11/2023

 

A realização do PDI 2023 corresponde a três atividades, sendo: [1] a avaliação do ano anterior (2022), ajuste no ano corrente (2023) e planejamento do período seguinte (2024 a 2027). O Sistema permitirá o acesso da comissão apenas no período corresponde a sua atividade, de acordo com o cronograma de fases.

A Fase 0 corresponde ao período de cadastramento no sistema das comissões locais e setoriais que irão realizar o planejamento no ano corrente. Neste período, apenas os Chefes de Departamento, Diretores Adjuntos de Centro, Pro-Reitores, Diretores de Campi Regionais, etc. terão acesso ao sistema para realizar o cadastramento dos membros das comissões de suas respectivas unidades administrativas.

A Fase 1 corresponde à realização do PDI pela Reitoria, Pró-Reitorias e Órgãos Suplementares. Nessa etapa a administração centralizada oferece diretrizes gerais (Diretrizes da Administração Central) para nortear o planejamento dos demais setores da universidade, considerando os 10 eixos temáticos estabelecidos pela Resolução 028/2018-COU

A Fase 2 corresponde ao período de realização do PDI pelos Centros e Campi Regionais. Os centros tem a premissa de liberar ou bloquear objetivos do departamento, de acordo com a visão de planejamento institucional.

A Fase 3 é destinada ao PDI dos departamentos e configura a etapa final de planejamento.

A Fase 4 é uma etapa de consolidação, na qual as unidades que realizaram o PDI nas fases 1 e 2 realizam audiências públicas e devem submeter os pareceres no sistema. O PDI dos departamentos retornam aos respectivos Centros de Ensino para realização de audiências públicas e aprovação nos Conselhos Interdepartamentais. 

 

O documento (ofício 001/2023-PDI) que estabelece o cronograma do PDI bem como a resolução 028/2018-COU podem ser acessados na página Legislação e Documentos.

No menu lateral, em acesso ao sistema, é possível encontrar vídeos e materiais de apoio para instruir a realização do planejamento e o uso do sistema do PDI.